quinta-feira, 25 de novembro de 2010

AADESC


Há 17 anos, a Associação de Assistência ao Deficiente de Santa Cruz do Capibaribe (AADESC), ajuda cerca de 50 crianças, que tenham entre zero à 14 anos, no tratamento de doenças como: Paralisia Cerebral, Síndrome de Dawl, Transtorno Desintegrativo da Infância, Mucopólisacarídose entre outras. O atendimento acontece nas segundas, terças e quintas-feira, das 7hs às 12hs, oferecendo gratuitamente serviços de fonaudiologia, fisioterapia, psicologia e terapia ocupacional.

Participe você também desse ato de carinho. Vamos juntos construir um mundo melhor!



Endereço:
Rua: Severino Balbino Bezerra, 94 – Dona Dom
Santa Cruz do Capibaribe/PE

Telefone: (81) 3731-3267

quarta-feira, 24 de novembro de 2010

Moda Center Santa Cruz

O Moda Center Santa Cruz é o maior parque de feira de confecções da América Latina. Sua área coberta é de 120.000 m², com 9.312 boxes e 858 lojas, divididos em seis módulos, com 06 praças de alimentação. Estacionamento para mais de 4.000 veículos, 24 dormitórios, totalizando 3.000 leitos, construídos numa área total de 32 hectares.

 
Está localizado no segundo maior pólo de confecções do país e é responsável pela segunda economia do interior do estado de Pernambuco. É um centro de compras popular, que abastece todo o país, recebendo uma visita semanal de cerca de 25 mil compradores, vindos principalmente do Norte/Nordeste. O Moda Center é conhecido por oferecer os mais diversos tipos de confecções, que vão desde a moda íntima até a moda indiana com uma rápida distribuição do figurino exibido em novelas, reciclando constantemente a moda.

Apenas pelo seu tamanho o parque de feiras seria uma atração, alia-se ao seu porte este imediatismo na remodelagem de coleções, que faz com que a moda seja o principal produto econômico de Santa Cruz do Capibaribe (PE), já que as roupas são produzidas no próprio município, com fábricas familiares e de pequeno porte, movimentando o comércio de tecidos e aviamentos que vem das grandes fábricas dos estados do centroeste e sudoeste, proporcionado à cidade a menor taxa de desemprego do país. Desta forma, movimenta não só a economia pernambucana, mas é responsável por uma movimentação financeira em todo o Brasil.


artigo encontrado no site: www.modacentersantacruz.com.br



Endereço:

Rod. PE 160 - KM 12 - Fone: 0XX 81 3759-1000 - CEP 55190-000 - Santa Cruz do Capibaribe - Pernambuco




terça-feira, 23 de novembro de 2010

Curso de Ciências Contábeis FADIRE


Objetivo Geral
Formar profissionais competentes para atuação no vasto campo de aplicação da contabilidade seja em entidades públicas ou empresas privadas. Assim, o estudo da Contabilidade será fundamentado no registro de atos e fatos administrativos, permitindo uma abordagem contábil gerencial, de avaliação patrimonial, mensuração dos resultados econômico-financeiros e análise das variáveis que possam impactar na riqueza das entidades em estudo.

Área de Atuação
Na Empresa: Contador geral, Analista Financeiro, Controller, Cargos Administrativos, Auditor Interno, Contador de Custos, Contador Gerencial... Na Área Pública: Contador Público, Controller, Agente Fiscal de Renda, Auditor das Contas Públicas (Tribunais de Contas), diversos concursos públicos... No Ensino: Professor, Pesquisador, Escritor, Parecerista, Conferencista. Autônomo: Auditor Independente, Consultor, Empresário Contábil, Perito Contábil.

A Profissão: O profissional em Ciências Contábeis é responsável por planejar e controlar o patrimônio de uma empresa, acompanhado as variações do patrimônio e formando um quadro geral dos fluxos de transações , de produção e renda. Esse quadro serve de base para os possíveis usuários tomarem decisões sobre os rumos dos negócios. O contador também registra os atos e fatos administrativos, confere os registros contábeis e produz Relatórios Contábeis. Cuida também do relacionamento com o poder público, principalmente no que se refere à parte tributária.
Trata-se de uma profissão regulamentada e controlada pelo Conselho de Classe . (Conselhos Regionais de Contabilidade – CRCs distribuídos nas capitais e principais cidades do país e o Conselho Federal de Contabilidade – CFC, que tem sua sede em Brasília - DF).

Mercado:

O Contador é um dos poucos profissionais que saem da faculdade com emprego praticamente garantido.
O mercado é muito amplo, já que toda empresa é obrigada por lei, a ter um contador.
Existe mais de 35 mil escritórios de contabilidade no país. As áreas que mais crescem são as de auditoria, perícia e controladoria. (CFC/2005).


É isso aí pessoal, pra quem deseja ingressar nessa profissão, a FADIRE oferece o curso de Ciências Contábeis, onde tem profissionais e gestores de qualidade e um curso reconhecido pelo MEC. 

Endereço: Rua Professora Ivani Batista, nº 29 - Nova Santa Cruz
Fone: (81) 3731-0300
Site: www.fadire.edu.br

segunda-feira, 22 de novembro de 2010

Projeto Dia Feliz ASCONT

No dia 18 de  Dezembro, a ASCONT (Associação Santacruzense de Contabilistas) irá promover mais um dia feliz para várias crianças da cidade de Santa Cruz do Capibaribe. Vamos juntos ajudar na concretização desse projeto tão importante!
Doe você também brinquedos, participe desse Dia Feliz!


by: Bruna Torres

Perguntas Frequentes sobre NF-e


              1. O que é a Nota Fiscal Eletrônica  NF-e?



Podemos conceituar a Nota Fiscal Eletrônica, NF-e, modelo 55, como sendo um documento de existência apenas digital, emitido e armazenado eletronicamente, com o intuito de documentar, para fins fiscais, uma operação de circulação de mercadorias ou uma prestação de serviços, ocorrida entre as partes. Sua validade jurídica é garantida pela assinatura digital do remetente (garantia de autoria e de integridade) e pela recepção, pelo Fisco, do documento eletrônico, antes da ocorrência do Fato Gerador.

                2. Já existe legislação aprovada sobre a NF-e?



A Nota Fiscal Eletrônica tem validade em todos os Estados da Federação e já é uma realidade na legislação brasileira desde outubro de 2005. Foram aprovados:
Legislação Nacional
• O Ajuste SINIEF 07/2005 instituiu nacionalmente a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica  DANFE (Documento Auxiliar da NF-e);
• O Ato COTEPE 14/2007 dispõe sobre as especificações técnicas da NF-e. Este Ato COTEPE contempla o Manual de Integração do Contribuinte, que contém todo o detalhamento técnico da Nota Fiscal Eletrônica e do DANFE.
• O Protocolo ICMS 10/07 e suas alterações dispõem sobre a obrigatoriedade de emissão de NF-e.

O que muda para meu cliente se minha empresa passar a utilizar NF-e em suas operações?


A principal mudança para os destinatários da NF-e, seja ele emissor ou não deste documento, é a obrigação de verificar a validade da assinatura digital e a autenticidade do arquivo digital, bem como a concessão da Autorização de Uso da NF-e mediante consulta eletrônica nos sites das Secretarias de Fazenda ou Portal Nacional da Nota Fiscal Eletrônica (www.nfe.fazenda.gov.br).
Para verificar a validade da assinatura e autenticidade do arquivo digital o destinatário tem à disposição o aplicativo “visualizador”, desenvolvido pela Receita Federal do Brasil - disponível na opção “download” do Portal Nacional da NF-e.
O emitente e o destinatário da NF-e deverão conservar a NF-e em arquivo digital pelo prazo previsto na legislação, para apresentação ao fisco quando solicitado, e utilizar o código “55” na escrituração da NF-e para identificar o modelo.
Caso o cliente não seja credenciado a emitir NF-e, alternativamente à conservação do arquivo digital já mencionada, ele poderá conservar o DANFE relativo à NF-e e efetuar a escrituração da NF-e com base nas informações contidas no DANFE, desde que feitas as verificações citadas acima.
Atenção: Relativamente às operações em que seja obrigatória a emissão da NF-e, o destinatário deverá exigir a sua emissão, sendo vedada a recepção de mercadoria cujo transporte tenha sido acompanhado por outro documento fiscal, ressalvada a hipótese prevista na emissão de DANFE em formulário de segurança devido à problemas técnicos na emissão da NF-e, bem como nos casos de excepcionalidades definidas no Protocolo ICMS 10/07.

4. A Nota Fiscal Eletrônica e o seu documento auxiliar  DANFE - podem ser utilizados para documentar vendas de mercadorias a Órgãos Públicos (Administração Direta ou Indireta) e empresas públicas?


Sim, a Nota Fiscal Eletrônica pode ser utilizada em substituição à Nota Fiscal em papel modelo 1 ou 1A em todas as operações documentadas por este tipo de documento fiscal, inclusive nas vendas a Órgãos Públicos e empresas públicas.
O DANFE (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica) é uma representação gráfica simplificada da NF-e e tem como funções, dentre outras, conter a chave de acesso da NF-e (permitindo assim a consulta às suas informações na Internet) e acompanhar a mercadoria em trânsito.
O Órgão Público receberá o DANFE juntamente com a mercadoria e deverá realizar a verificação da validade da assinatura digital e a autenticidade do arquivo digital da NF-e (o destinatário tem à disposição o aplicativo “visualizador”, desenvolvido pela Receita Federal do Brasil) e a concessão da Autorização de Uso da NF-e, mediante consulta eletrônica à Secretaria da Fazenda o Portal Nacional da NF-e.

5. O destinatário da mercadoria poderá exigir receber a Nota Fiscal em papel modelo 1 ou 1A ao invés da Nota Fiscal Eletrônica?


Não, esta exigência não poderá ser feita pelos destinatários. Nos casos em que o emitente for obrigado ao uso da NF-e, a obrigatoriedade de emissão de NF-e aplica se a todas as operações praticadas em todos os estabelecimentos, sendo vedada a emissão de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A. (Vide a questão 1 do capítulo II para maiores detalhes.) Os contribuintes emitentes que não são obrigados a emitirem NF-e, pois decidiram a adoção do modelo de forma espontânea, deverão, preferencialmente, emitir NF-e, cabendo a eles a decisão da emissão da Nota Fiscal Modelo 1/1A ou Nota Fiscal Eletrônica, conforme sua conveniência.
Atenção: Relativamente às operações em que seja obrigatória a emissão da NF-e, o destinatário deverá exigir a sua emissão, sendo vedada a recepção de mercadoria cujo transporte tenha sido acompanhado por outro documento fiscal, ressalvada a hipótese prevista na emissão de DANFE em formulário de segurança devido à problemas técnicos na emissão da NF-e, bem como nos casos de excepcionalidades definidas no Protocolo ICMS 10/07.


Pirâmides Pedras

PEÇAS EM ARDÓSIA, MESAS E BANCOS, PEDRAS NATURAIS PARA REVESTIMENTO, FACHADAS, DEKS  BORDAS PARA PISCINAS E PEÇAS DECORATIVAS


Isso e muito mais você encontra na Pirâmides Pedras, uma loja que te oferece comodidade e uma grande opção de pedras decorativas. 


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                                Fone: (81) 3719-6950 / (81) 9134-2235